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26 de Abril de 2024
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    Candidato eliminado no Exame Psicológico (CFSd/2019 - PMMG) consegue reverter judicialmente e participará do CFSd/2019.

    A decisão também garante que o candidato possa formar e ser promovido à Soldado de 1ª Classe. A decisão já foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

    Publicado por Marcello Safe
    há 3 anos

    Após perder noites em claro estudando, dedicando ao concurso de seus sonhos e treinando para prova física, o candidato Brunno Rabelo foi considerado inapto na avaliação psicológica realizada no concurso CFSd/2019 da Polícia Militar de Minas Gerais.

    Através do teste PMK, a banca examinadora alegou que o candidato possuía traços de personalidade incompatíveis para admissão na Polícia Militar de Minas Gerais.

    Inconformado, o candidato interpôs recurso administrativo, aliado por equipe especialista em concursos públicos (Safe Araújo Advogados e psicóloga parceira), e ainda assim a Polícia Militar de Minas Gerais optou por indeferir o recurso administrativo sem qualquer motivação plausível para tanto, já que historicamente a motivação de recursos administrativos nos concursos da PMMG são dotados de motivações idênticas e genéricas.

    Com o indeferimento do recurso administrativo, o candidato se viu excluído do certame. Agrava-se a situação quando analisamos que o candidato possuía (à época) 30 anos, ou seja, seria seu último concurso para carreira militar mineira.

    Porém, como se sabe, o Poder Judiciário possui forte missão no sentido de corrigir os atos ilegais e/ou equivocados praticados pela Administração Pública, e no caso em comento não foi diferente.

    Bruno ingressou com ação ordinária buscando reverter a inaptidão no exame psicológico, inclusive solicitando medida liminar para que a eliminação fosse suspensa e pudesse retornar ao concurso, inclusive participando do Curso de Formação e formando, assim como todos os demais candidatos aprovados no certame.

    O juiz entendeu pela necessidade da medida liminar, ordenando que a Polícia Militar de Minas Gerais imediatamente reintegrasse o candidato, nos seguintes termos:

    “Assim, defiro o pedido de concessão da liminar, de modo que suspendo os efeitos do exame psicológico aplicado ao requerente pela comissão organizadora do concurso público para admissão ao Curso de Soldado da Polícia Militar de Minas Gerais 2019, assim como do ato administrativo que o eliminou do referido certame, de modo a permitir que o requerente prossiga nas demais fases do concurso, notadamente com a matrícula no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais 2019, assegurando-lhe ainda o direito à nomeação e posse no referido cargo, caso obtenha resultado satisfatório nas demais etapas do certame conforme previsto em edital, até ulterior decisão desse juízo ou de instância superior.”

    (Processo nº 5000875-57.2019.8.13.0105 – TJMG)

    Inconformado, o Estado de Minas Gerais (representando a PMMG), interpôs recurso contra a decisão que concedeu a liminar, buscando revogação da liminar, ou popularmente tentando fazer a “liminar cair”, porém não obteve êxito, já que o TJMG entendeu por manter a liminar do candidato, ou seja, o risco de “cair a liminar” acabou.

    Vejamos trecho da decisão:

    “Presente a plausibilidade da alegação do requerente, por um lado, diante da apresentação de laudos médicos particulares que atestam a sua higidez psicológica para o exercício do cargo, pendente a realização de perícia médica judicial para a verificação da regularização do exame realizado na esfera administrativa; por outro, porque demonstrado o perigo da demora do provimento jurisdicional, uma vez que seria impedido de participar do Curso de Formação, o que, com o transcurso do tempo, seria irreversível, deve ser mantida a decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência para assegurar a continuidade do candidato no certame (…)”

    (Des. Luís Carlos Gambogi – 5ª Câmara – TJMG – A.I. Nº 1.0000.19.030403-0/001)

    Dessa maneira, o candidato foi convocado para realizar a matrícula no Curso de Formação e poderá participar, formar e ser promovido, conforme ato publicado no site da instituição (pág 36), veja aqui.

    Vale ressaltar que o entendimento majoritário no Tribunal de Justiça de Minas Gerais trilha no sentido de garantir tão somente a reserva de vaga sem possibilidade de matrícula e participação no Curso de Formação, porém, com boa assessoria jurídica e psicológica, pode-se imaginar em um cenário como o do presente candidato.

    O candidato referido no presente artigo foi assessorado pelo escritório Safe e Araújo Advogados – Advocacia especializada em Concursos Públicos.

    Artigo elaborado por Safe e Araújo Advogados - OAB/MG 8.985 - Advogados especialistas em demandas envolvendo Concursos Públicos.

    Esse artigo possui caráter meramente informativo.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/candidato-eliminado-no-exame-psicologico-cfsd-2019-pmmg-consegue-reverter-judicialmente-e-participara-do-cfsd-2019/1117711033

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    Marcello Safe, Advogado
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    Candidata consegue reverter inaptidão no exame psicológico da Polícia Militar de Santa Catarina administrativamente.

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