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26 de Abril de 2024
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    Candidato eliminado no concurso CFSd/2019 RMBH da PMMG consegue judicialmente o direito a matricula no Curso de Formação de Soldados.

    Decisão recente proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu a candidato eliminado do concurso CFSd/2019 RMBH da PMMG o direito a matricula no curso de formação de soldados.

    Publicado por Marcello Safe
    há 3 anos

    No caso em comento o candidato foi aprovado em todas as etapas do certame, sendo convocado para matrícula no Curso de Formação que teve início no dia 11 de fevereiro de 2020. Contudo, faltando apenas quatro dias para o início do curso o candidato teve sua matrícula indeferida por supostamente responder a processo criminal em andamento.

    Dessa forma, não restou outra opção ao candidato, se não ingressar judicialmente visando reverter a eliminação ilegal que sofreu. Foi proposto um mandado de segurança (MS nº 5023624-83.2020.8.13.0024), no qual o escritório Safe e Araujo demonstrou entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, em julgamento com repercussão geral reconhecida, referente ao Recurso Extraordinário (RE) 560900, que julgou inconstitucional a exclusão de candidato de concurso público que esteja respondendo a processo criminal.

    Após a propositura da ação, o candidato teve sua medida liminar injustamente negada em primeira instância. Diante disso, nosso escritório interpôs recurso de Agravo de Instrumento contra a negativa da medida liminar, perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, conseguindo assim a reversibilidade da medida.

    Em sede de acórdão a Desembargadora Ana Paula Caixeta reconheceu o direito do candidato em participar do curso de formação.

    Veja trecho da decisão (Acórdão) do processo mencionado:

    “(…) Com efeito, o registro de prática de infração penal, do qual não resulte condenação transitada em julgado, não autoriza, isoladamente, a desclassificação do candidato na fase de Investigação Social.
    Diante de tais fatos, num primeiro momento, revela-se injusto e ilegal o ato administrativo impugnado, consistente em indeferir a matrícula do Agravante no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar (CFSD-QPPM/RMBH/2020), pelo que se verifica a relevância de suas alegações. Também entendo presente o perigo na demora a justificar a concessão da medida liminar, haja vista a possibilidade de o Agravante permanecer impedido de prosseguir e concluir as subsequentes fases do concurso, adiando assim, por tempo indeterminado, o aproveitamento de tal oportunidade e dos benefícios de uma eventual nomeação e posse.”

    Importante ressaltarmos que, nem sempre em ações judiciais a guerra será vencida na primeira batalha. Muitos advogados teriam desistido do pedido liminar e aguardariam uma sentença de mérito no processo. Contudo, nosso escritório, mesmo após a negativa do pedido em primeira instância, não mediu esforços para reverter essa injustiça.

    Isso demonstra a importância de um uma assessoria especializada em Concursos Públicos. Somente um escritório especializado na área saberá reverter situações processuais adversas e não desistirá do processo na primeira adversidade.

    Portanto fique tranquilo, caso você seja um candidato eliminado injustamente do certame conheça seus direitos, organize a documentação e recorra ao Judiciário se necessário for.

    O candidato referido no presente artigo foi assessorado pelo escritório Safe e Araújo Advogados – Advocacia especializada em Concursos Públicos.

    Artigo elaborado por Safe e Araújo Advogados - OAB/MG 8.985 - Advogados especialistas em demandas envolvendo Concursos Públicos.

    Esse artigo possui caráter meramente informativo.

    Contato: (31) 3309-1460 | (31) 98298-1460 (WhatsApp)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/candidato-eliminado-no-concurso-cfsd-2019-rmbh-da-pmmg-consegue-judicialmente-o-direito-a-matricula-no-curso-de-formacao-de-soldados/1117711011

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